Lei nº 1.053, de 01 de julho de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Vigência a partir de 19 de Abril de 2002.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Dada por Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Art. 1º.
Transfere o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais do Anexo V –
Atividades de Nível Superior – Códigos ANS – 02.03 Classe IX, Faixa 1 a 15, para Anexo V –
MAGISTÉRIO – código MAG – 05.03, Classe IX, Faixa 1 a 15.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 1992.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.