Decreto nº 18.523, de 13 de outubro de 2022
Dada por Decreto nº 19.778, de 28 de fevereiro de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 02.00100/2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, conforme o que dispõe seu Art. 151, que trata da competência do Secretário Municipal de Administração (SEMAD) nos procedimentos de credenciamento;
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.748, de 23 de dezembro de 2014, que revoga o Art. 164 e altera dispositivos do Decreto nº 11.824, de 2010 que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho/RO de que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre o credenciamento dos bancos, planos odontológicos, planos de saúde, seguros e previdências complementar e das instituições congêneres para os procedimentos de consignação em folha de pagamento dos servidores do Município de Porto Velho/RO;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.621, de 04 de dezembro de 2018, que “Altera dispositivo do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, alterado pelos Decretos nºs 13.748/2014 e 13.862/2015, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de Julho de 2010, e dá outras
providências”;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a adequação do Credenciamento das empresas, para consignações em folha de pagamento;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e disciplinar e de buscar transparência no processo de Credenciamento das empresas, para as consignações em folha de pagamento;
CONSIDERANDO a instituição do cartão consignado de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, pela edição da Lei Federal n° 14.431, de 03 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos servidores ativos, aposentados e aos beneficiários de pensão, opções de crédito com taxas de juros menores, devido ao aumento da taxa básica de juros e da indisponibilidade de crédito no mercado;
CONSIDERANDO a Resolução do Banco Central n° 80, de 25 de março de 2021.
DECRETA: