Decreto nº 18.523, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

18.523

2022

13 de Outubro de 2022

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 17.889, de 14 de janeiro de 2022 que Dispõe sobre o Credenciamento, das empresas para consignações em folha de pagamento no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho.

a A
Vigência a partir de 28 de Fevereiro de 2024.
Dada por Decreto nº 19.778, de 28 de fevereiro de 2024

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 17.889, de 14 de janeiro de 2022 que Dispõe sobre o Credenciamento, das empresas para consignações em folha de pagamento no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 02.00100/2020;


     CONSIDERANDO o Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, conforme o que dispõe seu Art. 151, que trata da competência do Secretário Municipal de Administração (SEMAD) nos procedimentos de credenciamento;


     CONSIDERANDO o Decreto nº 13.748, de 23 de dezembro de 2014, que revoga o Art. 164 e altera dispositivos do Decreto nº 11.824, de 2010 que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho/RO de que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010;


     CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre o credenciamento dos bancos, planos odontológicos, planos de saúde, seguros e previdências complementar e das instituições congêneres para os procedimentos de consignação em folha de pagamento dos servidores do Município de Porto Velho/RO;


     CONSIDERANDO o Decreto nº 15.621, de 04 de dezembro de 2018, que “Altera dispositivo do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, alterado pelos Decretos nºs 13.748/2014 e 13.862/2015, que Regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar nº 385, de 1º de Julho de 2010, e dá outras
     providências”;


     CONSIDERANDO a necessidade de realizar a adequação do Credenciamento das empresas, para consignações em folha de pagamento;


     CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e disciplinar e de buscar transparência no processo de Credenciamento das empresas, para as consignações em folha de pagamento;


     CONSIDERANDO a instituição do cartão consignado de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, pela edição da Lei Federal n° 14.431, de 03 de agosto de 2022;


     CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos servidores ativos, aposentados e aos beneficiários de pensão, opções de crédito com taxas de juros menores, devido ao aumento da taxa básica de juros e da indisponibilidade de crédito no mercado;

     

    CONSIDERANDO a Resolução do Banco Central n° 80, de 25 de março de 2021.


     DECRETA:

       
        Art. 1º. 
        Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 17.889, de 14 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   As administradoras de cartão de crédito, além dos documentos previstos neste artigo, deverão apresentar uma declaração de conformidade às determinações da Resolução do Banco Central n° 80, de 25 de março de 2021. (NR)
          VI  –  Operações com cartão de benefício consignado mediante cartão bandeirado e aplicativo, concedidos por administradoras de cartão, para o financiamento da compra de bens e a contratação de serviços, além de saques, serviços creditícios e financeiros. (AC)
          Parágrafo único   O limite de 30% estabelecido no caput acrescido dos 10% (dez por cento) para as operações já especificadas, poderá ser excedido em mais 10% (dez por cento), se for exclusivamente referente às operações previstas no inciso VI do Art. 8° deste Decreto. (AC)