Lei nº 2.974, de 25 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações Culturais no Município de Porto Velho a Procissão e Festa de São Pedro – Padroeiro dos Pescadores, a ser realizada no dia 29 de junho de cada ano.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário.