Lei Complementar nº 231, de 12 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

231

2005

12 de Dezembro de 2005

“Altera os artigos 285 e 286 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004)”.

a A
“Altera os artigos 285 e 286 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004)”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida nos incisos III e IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 285 da Lei Complementar nº. 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 285.   sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –IPTU no ano de 2006, será aplicado redutor de 35% (trinta e cinco por cento.
          Parágrafo único   Os valores constantes nos anexos V e VI, serão atualizados, anualmente, com base na variação da UPF.
          Art. 2º. 
          O artigo 286 da Lei Complementar nº. 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 286.   "Sobre o valor de “p”, mencionado no anexo II – Fatores para Cálculo de Coleta de Lixo, para os lançamentos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares no ano de 2006, será aplicado redutor de 33% (trinta e três por cento)”.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                  Prefeito do Município

                  CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                  Procurador Geral do Município em Exercício





                  Projeto de LC nº. 328/2005
                  Autoria: Executivo Municipal