Decreto nº 15.022, de 11 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

15.022

2018

11 de Janeiro de 2018

“Prorroga a vigência do Programa de Regularização de Obras do Município de Porto Velho (PRO Porto Velho), termos do § 2º, do Art. 1º da Lei Complementar nº. 517, de 27 de dezembro de 2013, e dá outras providências.”

a A
“Prorroga a vigência do Programa de Regularização de Obras do Município de Porto Velho (PRO Porto Velho), termos do § 2º, do Art. 1º da Lei Complementar nº. 517, de 27 de dezembro de 2013, e dá outras providências.”
     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

      CONSIDERANDO, o disposto no § 2º, do art. 1º da Lei Complementar nº. 517, de 27 de dezembro de 2013;

      CONSIDERANDO, que o Decreto nº. 14.086, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Município nº. 5.120, de 30 de dezembro de 2015, tem a sua vigência e eficácia limitada temporalmente a 30 de dezembro de 2016;

      CONSIDERANDO, ainda, que se faz necessária a continuidade dos serviços albergados pela regularização de obras previstas na Lei Complementar nº. 517, de 27 de dezembro de 2013, em face da grande demanda existente.

      DECRETA:
         
          Art. 1º. 
          Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação deste Decreto, o Programa de Regularização de Obras do Município de Porto Velho (PRO Porto Velho), nos termos do §2º, do art. 1º da Lei Complementar nº. 517, de 27 de dezembro 2013.
            Art. 2º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de Dezembro de 2017.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito

                  SALATIEL LEMOS VALVERDE
                  Procurador Geral Adjunto do Município

                  MÁRCIA CRISTINA LUNA
                  Secretária Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo