Lei nº 2.987, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2987

2022

30 de Novembro de 2022

Dispõe acerca do Projeto Educador Esportivo Voluntário (EEV), no âmbito da cidade de Porto Velho - RO.

a A
“Dispõe acerca do Projeto Educador Esportivo Voluntário (EEV) no âmbito da cidade de Porto Velho – RO’’.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I :

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Projeto Educador Esportivo (EEV), no âmbito do Município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          A atuação do Educador Esportivo Voluntário (EEV) é considerada de natureza voluntária, não gerando vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
            Art. 3º. 
            É obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMES e o Educador Esportivo Voluntário, devendo constar o objeto e as condições de suas atribuições nos espaços esportivos e de lazer.
              Art. 4º. 
              O Projeto Educador Esportivo Voluntário terá as seguintes finalidades:
                I – 
                oferecer suporte às atividades de Educação Esportiva nos espaços esportivos e de lazer de Porto Velho;
                  II – 
                  atuar como agente facilitador no condicionamento físico individual ou em grupo a população de Porto Velho;
                    III – 
                    auxiliar a combater o sedentarismo, por meio de ações voltadas a saúde e ao bem-estar da população;
                      IV – 
                      Oferecer suporte onde há pessoas com deficiência, auxiliando-os nos espaços esportivos e de lazer de Porto Velho;
                        Art. 5º. 
                        O Educador Esportivo Voluntário desenvolverá ações compatíveis com sua formação, nos termos do projeto para o qual foi selecionado:
                          I – 
                          orientação à sociedade quanto à importância da prática esportiva;
                            II – 
                            realização de oficinas;
                              III – 
                              participação de ações esportivas individuais ou em grupo voltadas à saúde e ao bem-estar da população;
                                IV – 
                                participação em projetos que visem a fortalecer a comunidade em geral, nas pautas vinculadas à SEMES;
                                  V – 
                                  auxílio na elaboração e implementação de projetos de interesse social que facilitem o diálogo e a participação social;
                                    VI – 
                                    adotar todas as medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle;
                                      VII – 
                                      auxiliar na prática esportiva das pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista/TEA.
                                        Art. 6º. 
                                        São deveres do Voluntário:
                                          I – 
                                          conhecer e cumprir as normas e rotinas internas da unidade onde desenvolve o serviço voluntário;
                                            II – 
                                            cumprir compromissos contraídos livremente como voluntário, como dias e horários estabelecidos, devendo comunicar previamente à SEMES e/ou ao (à) responsável pelo espaço esportivo da impossibilidade de comparecimento;
                                              III – 
                                              utilizar o crachá de identificação nas dependências da unidade;
                                                IV – 
                                                atuar de forma integrada e coordenada com a unidade onde presta o serviço voluntário;
                                                  V – 
                                                  exercer suas atribuições conforme previsto no Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário, sempre sob orientação da SEMES ou do responsável pela Unidade;
                                                    VI – 
                                                    participar de capacitação oferecida;
                                                      VII – 
                                                      preservar o sigilo quanto às informações que venha a ter conhecimento no exercício de sua atuação;
                                                        VIII – 
                                                        atuar de maneira ética ao relacionar-se com a comunidade beneficiária do serviço voluntário, bem como com a equipe da unidade, a qual passa a integrar na condição de parceiro; e
                                                          IX – 
                                                          reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo vier a causar ao espaço esportivo ou a terceiros na execução dos serviços voluntário.
                                                            Art. 7º. 
                                                            A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá constituir Comissão de Acompanhamento formada por servidores públicos, dentre os quais, pelo menos, um deles possua formação superior em Educação Física.
                                                              Parágrafo único  
                                                              Ficará ao encargo da Comissão de Acompanhamento a supervisão, orientação, fiscalização e acompanhamento dos EEV’s em todo o desempenho das suas atribuições.
                                                                Art. 8º. 
                                                                A qualquer tempo, o Termo de Adesão e Compromisso poderá ser cancelado, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamações de qualquer natureza, devendo o EVV preencher e assinar o Termo de Desligamento.
                                                                  § 1º 
                                                                  O Educador Esportivo Voluntário que tiver conduta incompatível com as suas atribuições poderá, a qualquer tempo, ser desligado do Projeto, mediante justificativas da SEMES.
                                                                    § 2º 
                                                                    Caberá à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a decisão de substituir o EEV que não demonstre desenvolvimento satisfatório no desempenho de suas atribuições, a qualquer tempo devendo, para isso, valer-se do cadastro reserva.
                                                                      Art. 9º. 
                                                                      A atividade voluntária será de caráter complementar ao serviço regular, sendo vedado aos gestores públicos contar exclusivamente com voluntários, de forma substitutiva ao servidor público, inclusive, nos casos de licença, afastamento legais e vacâncias.
                                                                        Art. 10. 
                                                                        Caso haja necessidade de movimentação das vagas de Educadores Esportivos Voluntários dentro da modulação prevista, caberá ao espaço esportivo e/ou de lazer solicitar, mediante justificativa, à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
                                                                          Art. 11. 
                                                                          Fica vedada a atuação de Educadores Esportivos Voluntários em atividades administrativas e em outras atribuições não previstas neste Projeto.
                                                                            § 1º 
                                                                            Caberá à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer o monitoramento do fiel cumprimento dessa imposição.
                                                                              § 2º 
                                                                              Caberá também à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a fiscalização, por amostragem e demanda, do cumprimento dessa disposição e/ou de qualquer irregularidade constatada.
                                                                                § 3º 
                                                                                O Educador Esportivo Voluntário que, porventura, exercer atividade fora do seu escopo de atuação, e após apuração, observado o contraditório e a ampla defesa, e comprovação do fato pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, será imediatamente desligado do Projeto.
                                                                                  § 4º 
                                                                                  A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é responsável pelo fiel cumprimento da disposição e das atribuições do EEV.
                                                                                    Art. 12. 
                                                                                    A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá formar Comissão de Seleção, responsável por todo o processo de análise curricular e seleção dos candidatos.
                                                                                      Art. 13. 
                                                                                      O processo seletivo observará as datas, etapas e prazos estabelecidos no Edital de Seleção.
                                                                                        Art. 14. 
                                                                                        A pessoa interessada em participar do Projeto EEV deverá:
                                                                                          I – 
                                                                                          efetivar a inscrição nos termos previstos no Edital de Seleção;
                                                                                            II – 
                                                                                            optar por apenas 01 (um) espaço esportivo e/ou de lazer.
                                                                                              Art. 15. 
                                                                                              O Projeto Educador Esportivo Voluntário selecionará candidatos com idade mínima de 18 (dezoito) anos que atendam a uma das seguintes exigências:
                                                                                                I – 
                                                                                                graduados em Educação Física, Licenciatura Plena ou Bacharelado;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  graduandos em Educação Física, Licenciatura Plena ou Bacharelado;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    atletas que estejam ranqueados em Federação Esportiva;
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      pessoas com habilidades comprovadas por certificados e/ou declaração de atuação em área desportiva e as voltadas para a prática de educação física, podendo desempenhar a função de acordo com suas competências, saberes e habilidades;
                                                                                                        V – 
                                                                                                        pessoas com experiência comprovada na área esportiva;
                                                                                                          VI – 
                                                                                                          pessoas da comunidade com comprovada experiência em atividades sociais e/ou voluntárias na área esportiva.
                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                            Os candidatos serão avaliados conforme os critérios estabelecidos no Edital de Seleção.
                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                              O tempo de voluntariado diário do EEV em cada espaço esportivo e/ou de lazer será de 04 (quatro) horas diárias ininterruptas, durante 20 (vinte) horas semanais.
                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                As 04 (quatro) horas diárias de voluntariado serão distribuídas em comum acordo com a SEMES, nos turnos de atendimento da unidade esportiva e/ou de lazer.
                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                  Fica vedado ao Educador Esportivo Voluntário exceder a quantidade de horas diárias previstas.
                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                    Conforme programação/planejamento da unidade, definida em comum acordo entre as partes, os EEV’s poderão atuar nos diferentes turnos (matutino, vespertino e noturno), dias da semana, inclusive nos finais de semana.
                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                      O quantitativo de vagas para o EEV será definido de acordo com a demanda de cada espaço esportivo e/ou de lazer.
                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                        Ao final de cada mês, o espaço esportivo e/ou de lazer em que o EEV atuar, deverá encaminhar o Relatório e o Recibo de Atividades Desenvolvidas por Voluntário à SEMES.
                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                          Caso o quantitativo de candidatos do cadastro reserva se esgote, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá promover um processo seletivo simplificado com os candidatos interessados, nos termos desta Lei.
                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                            Fica facultado à Administração Pública criar incentivos de cunho financeiro, acadêmico e/ou profissional aos voluntários participantes do projeto.
                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                              Os casos omissos e/ou não regulamentados serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                O EEV estará sujeito à avaliação semestral, ou após o encerramento de suas atividades, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Seleção e no Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado celebrado entre as partes.
                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
                                                                                                                                     

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Câmara Municipal de Porto Velho, 30 de novembro de 2022.

                                                                                                                                      Vereador Edwilson Negreiros

                                                                                                                                      Presidente

                                                                                                                                      Projeto de Lei nº 4.361/2022

                                                                                                                                      Vereador: Dr. Júnior Queiroz