Lei nº 2.990, de 01 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2990

2022

1 de Dezembro de 2022

"Institui o prêmio melhores do esporte em Porto Velho e dá outras providências."

a A
Institui o prêmio melhores do esporte em Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Prêmio “Melhores do Esporte” em Porto Velho – RO, a ser conferido aos desportistas (atletas ou técnicos) amadores e profissionais, de modalidades diversas que se destacarem durante o ano nas competições internacionais, nacionais, estaduais e municipais representando nossa Capital.
          Art. 2º. 
          A sessão solene de outorga do prêmio será realizada pela Câmara Municipal de Porto Velho – RO, todo ano na primeira quinzena do mês de dezembro.
            Art. 3º. 
            Os homenageados serão indicados pelos Vereadores.
              Parágrafo único  
              Cada Vereador poderá indicar dois homenageados, e a Comissão de Educação, Cultura e Desporto, poderá indicar cinco homenageados.
                Art. 4º. 
                Os critérios para escolha deverão ser técnicos, utilizando:
                  I – 
                  análise dos currículos esportivos referentes ao ano em questão, respeitando graus de importância em competições internacionais, nacionais, estaduais e municipais.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       

                         

                        HILDON DE LIMA CHAVES

                        Prefeito

                        Projeto de Lei nº 4.343/2022

                        Vereador Carlos Damaceno.