Lei nº 2.990, de 01 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Prêmio “Melhores do Esporte” em Porto Velho – RO, a ser conferido aos desportistas (atletas ou técnicos) amadores e profissionais, de modalidades diversas que se destacarem durante o ano nas competições internacionais, nacionais, estaduais e municipais representando nossa Capital.
Art. 2º.
A sessão solene de outorga do prêmio será realizada pela Câmara Municipal de Porto Velho – RO, todo ano na primeira quinzena do mês de dezembro.
Art. 3º.
Os homenageados serão indicados pelos Vereadores.
Parágrafo único
Cada Vereador poderá indicar dois homenageados, e a Comissão de Educação, Cultura e Desporto, poderá indicar cinco homenageados.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.