Lei Complementar nº 236, de 23 de dezembro de 2005
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 217, de 07 de janeiro de 2005
Alterado ( a ) pelo ( a )
Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Fica alterada a denominação da Coordenadoria Municipal de
Mulheres para Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições
e competências inerentes ao funcionamento desta Coordenadoria, não estabelecidas
nesta Lei Complementar.
Art. 3º.
Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.