Lei Complementar nº 236, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

236

2005

23 de Dezembro de 2005

“Dispõe sobre a reestruturação da Chefia de Gabinete do Prefeito e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a reestruturação da Chefia de Gabinete do Prefeito e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica alterada a denominação da Coordenadoria Municipal de Mulheres para Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Coordenadoria, não estabelecidas nesta Lei Complementar.
            Art. 3º. 
            Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                  Prefeito do Município

                  CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
                  Procurador Geral do Município em Exercício