Lei nº 2.533, de 17 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2533

2018

17 de Agosto de 2018

Obriga os Estabelecimentos Públicos e Privadas no Município de Porto Velho de inserir placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.

a A
“Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município de Porto Velho de inserir placas de atendimento , prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo a seguinte

    LEI: 
       
        Art. 1º. 
        Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Porto Velho ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o Símbolo Mundial da Conscientização do Transtorno do Aspecto Autista, conforme anexo.
          § 1º 
          Entende-se por estabelecimentos privados:
            I – 
            Supermercados
              II – 
              Bancos
                III – 
                Farmácias
                  IV – 
                  Bares
                    V – 
                    Restaurantes
                      VI – 
                      Lojas em Geral; e
                        VII – 
                        Similares
                          § 2º 
                          Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
                            Art. 2º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                               
                                Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de agosto de 2018.

                                Vereador Maurício Carvalho
                                Presidente

                                Projeto de Lei nº. 3.512/2017
                                Vereador Edwilson Negreiros – PSB