Lei nº 2.542, de 03 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2542

2018

3 de Setembro de 2018

“Dispõe sobre a Criação do Cartão de Vacina Digital e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a Criação do Cartão de Vacina Digital e dá outras providências”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado o cartão de vacina digital, no âmbito da cidade de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          Os dados referentes à vacinação deverão ser salvos eletronicamente em um banco de dados, pela Secretaria competente e/ou Secretaria Municipal de Saúde, com acesso na rede mundial de computadores – internet.
            Art. 3º. 
            É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e/ou a Secretaria competente, a criação de infraestrutura necessária para a informatização do sistema de vacinação.
              § 1º 
              Cabe à Secretaria Municipal de Saúde e/ou a Secretaria designada, a criação do banco de dados para o armazenamento das informações sobre a vacinação, e o treinamento para que os profissionais possam manter esse banco de dados atualizado.
                § 2º 
                A Secretaria Municipal de Saúde e/ou a Secretaria designada, deverá alimentar o banco de dados com informações referentes à vacinação de todas as crianças e/ou cidadãos que vierem a ser vacinados a partir da data de publicação desta Lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                     
                      Câmara Municipal de Porto Velho, 03 de setembro de 2018.

                      Vereador Maurício Carvalho
                      Presidente

                      Projeto de Lei nº. 3.706/2018
                      Vereador Luan da TV – PP