Lei Complementar nº 930, de 27 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 889, de 11 de março de 2022
Art. 1º.
O Art. 13 da Lei Complementar nº 889, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
"Fica conferida autonomia orçamentária e financeira à Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD), configurando-se em unidade orçamentária, em razão das especificidades das ações e atribuições a ela conferidas pela presente Lei Complementar, restando a ela englobar e ordenar as despesas referentes à Coordenadoria Municipal da Defesa Civil.”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.