Lei Complementar nº 930, de 27 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

930

2022

27 de Dezembro de 2022

Dá nova redação ao Art. 13 da Lei Complementar n° 889, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação e a estrutura básica da superintendência Municipal de Integração Distrital - SMD e dá outras providências.

a A
Dá nova redação ao Art. 13 da Lei Complementar nº 889, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação e a estrutura básica da Superintendência Municipal de Integração Distrital – SMD e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição quelhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O Art. 13 da Lei Complementar nº 889, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 13.   "Fica conferida autonomia orçamentária e financeira à Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD), configurando-se em unidade orçamentária, em razão das especificidades das ações e atribuições a ela conferidas pela presente Lei Complementar, restando a ela englobar e ordenar as despesas referentes à Coordenadoria Municipal da Defesa Civil.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             

               

              HILDON DE LIMA CHAVES

              Prefeito