Lei nº 2.988, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2988

2022

30 de Novembro de 2022

Institui o Dia e Programa de Prevenção à Saúde do Caminhoneiro (a), no âmbito do Município de Porto Velho/RO, e dá outras providências.

a A
Institui o Dia e Programa de Prevenção à Saúde do Caminhoneiro (a), no âmbito do Município de Porto Velho/RO, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o Inciso IV do Art. 87, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído o dia 25 de julho como Dia do Caminhoneiro(a) e o Programa de Prevenção à Saúde do Caminhoneiro(a), no âmbito do município de Porto Velho/RO.
          Art. 2º. 
          O Programa de Prevenção à Saúde do Caminhoneiro(a) consiste na implementação de um mês específico para o tratamento da saúde preventiva dos caminhoneiros(as).
            Parágrafo único  
            O Programa será realizado durante o mês de julho e passará a constar no Calendário Oficial das ações da Secretaria Municipal de Saúde.
              Art. 3º. 
              VETADO.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para sua efetiva aplicação.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     

                       

                      HILDON DE LIMA CHAVES

                      Prefeito

                      Projeto de Lei nº 4.383/2022.

                      Autoria: Vereador Jurandir Bengala.