Lei nº 2.988, de 30 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o dia 25 de julho como Dia do Caminhoneiro(a) e o Programa de Prevenção à Saúde do Caminhoneiro(a), no âmbito do município de Porto Velho/RO.
Art. 2º.
O Programa de Prevenção à Saúde do Caminhoneiro(a) consiste na implementação de um mês específico para o tratamento da saúde preventiva dos caminhoneiros(as).
Parágrafo único
O Programa será realizado durante o mês de julho e passará a constar no Calendário Oficial das ações da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º.
VETADO.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para sua efetiva aplicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.