Lei nº 3.000, de 26 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3000

2022

26 de Dezembro de 2022

"Fica autorizado a presença de uma técnica de enfermagem ou um familiar do paciente em todo procedimento de exame ginecológico realizado por médico(a) em clínicas, hospitais e consultórios no Município de Porto Velho-RO e dá outras providências."

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“Fica autorizado a presença de uma técnica de enfermagem ou um familiar do paciente em todo procedimento de exame ginecológico realizado por médico(a) em clínicas, hospitais e consultórios no Município de Porto Velho - RO, e dá outras providências’’.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I :

       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado que todo procedimento de exame ginecológico realizado por médico(a) em clínicas, hospitais e consultórios no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, deverão ser realizados na presença de uma técnica de enfermagem ou de familiar.
          Art. 2º. 
          Cabe ao Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde a adoção das medidas cabíveis para a observação e obediência a esta Lei.
            Art. 3º. 
            O prazo para adequação das Clínicas, Consultórios e Hospitais a esta Lei, se dará no prazo de 90 (noventa) dias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                   

                  Câmara Municipal de Porto Velho, 26 de dezembro de 2022.

                   

                  Vereador Edwilson Negreiros

                  Presidente

                   

                  Projeto de Lei nº 4.243/2021

                  Vereadora: Ellis Regina