Lei nº 2.996, de 15 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2996

2022

15 de Dezembro de 2022

Fica autorizada a isenção do pagamento de tarifa no transportes públicos municipais para os candidatos do exame nacional de ensino médio- Enem, nos dias de realização da prova, no âmbito do município de Porto Velho e dá outras providências.

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“Fica autorizada a isenção do pagamento de tarifa nos transportes públicos municipais para os candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, nos dias de realização da prova, no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências.’’

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I :

       
        Art. 1º. 
        Fica autorizada aos candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM a isenção de tarifa no serviço de transportes públicos municipais de passageiros no Município, nas seguintes circunstâncias:
          I – 
          a isenção da tarifa aos candidatos se dará somente nos dias da realização das provas;
            II – 
            a utilização do benefício concedido terá caráter pessoal e intransferível;
              III – 
              o benefício vigorará das 07h até às 12h e das 17h até às 20h, nos dias de aplicação do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM.
                Art. 2º. 
                A isenção será concedida mediante apresentação do cartão de inscrição do ENEM, local de prova e documento de identificação.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua aprovação, podendo ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
                    Art. 4º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                       

                         

                        Câmara Municipal de Porto Velho, 15 de dezembro de 2022.

                        Vereador Edwilson Negreiros

                        Presidente

                        Projeto de Lei nº 4.322/2022

                        Vereadora: Ellis Regina