Lei nº 3.003, de 28 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3003

2022

28 de Dezembro de 2022

Fica autorizado a concessão do direito a um dia de folga anual, às servidoras públicas municipais e empregadas celetistas, para a realização de exames de controle de câncer no Município de Porto Velho e dá outras providências.

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“Fica autorizado a concessão do direito a um dia de folga anual, às servidoras públicas municipais e empregadas celetistas, para a realização de exames de controle de câncer no Município de Porto Velho e dá outras providências.’’

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I :

       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o direito a um dia de folga anual às servidoras e empregadas da Administração Direta e Indireta do Município de Porto Velho, que se encontrem com idade igual ou superior a 35 (trinta e cinco) anos de idade, para realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e do colo do útero, comprovados mediante atestado médico.
          § 1º 
          O direito à folga anual de que trata o caput deste artigo será concedido após o término do estágio probatório, no caso das servidoras estatutárias, ou um ano após a contratação ou nomeação, no caso das servidoras contratadas pela regimentada C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho).
            § 2º 
            Para bem do serviço público, ficam autorizadas as chefias imediatas de cada departamento do órgão, da entidade ou da empresa pública, a organizarem escala de folgas para as servidoras ou empregadas públicas que fizerem jus ao direito previsto nesta Lei.
              § 3º 
              Os benefícios previstos no caput desta artigo, se estendem aos homens com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos de idade, para realização de exames preventivos de controle do câncer da próstata, comprovados mediante atestado médico.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua aprovação, podendo ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
                  Art. 3º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                       

                      Câmara Municipal de Porto Velho, 28 de dezembro de 2022.

                       

                      Vereador Edwilson Negreiros

                      Presidente

                       

                      Projeto de Lei nº 4.327/2022

                      Vereadora: Ellis Regina