Lei nº 3.007, de 10 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Porto Velho a implantar um aplicativo para celular visando o agendamento, confirmação e cancelamento de consultas e exames nas Unidades Básicas de Saúde do município.
Art. 2º.
Pelo aplicativo, os usuários cadastrados poderão agendar e cancelar consultas com clinico geral, pediatra, ginecologista, triagem, odontologia e radiologia.
Art. 3º.
O acesso ao aplicativo deverá ser de forma gratuita, sem ônus aos usuários.
Art. 4º.
Se mantém válidas e em vigência as demais formas de agendamento de consultas, realizadas por meio de Agente de Saúde, em atenção ao público que não dispuser de meios para acessar o aplicativo.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.