Lei nº 3.009, de 10 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3009

2023

10 de Janeiro de 2023

"Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Porto Velho o tradicional " PASSEIO DE BARCO PELO RIO MADEIRA", e dá outras providências".

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Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Porto Velho o tradicional " PASSEIO DE BARCO PELO RIO MADEIRA", e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o Inciso IV do Art. 87, da  LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO


    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 


    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e imaterial do Município de Porto Velho, o tradicional "PASSEIO DE BARCO PELO RIO MADERIA", pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.
          Art. 2º. 
          Nos termos do artigo 2° do Decreto Federal nº 3.551 de 04 de agosto de 2000, sem prejuízo das demais normas existentes, poderá o Poder Executivo requerer o tradicional "PASSEIO DE BARCO PELO RIO MADEIRA", como bem Cultural de Natureza Imaterial.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito


                Projeto de Lei nº 4.406/2022.
                Autoria: Vereador Aleks Palitot.