Lei nº 3.010, de 10 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Concede-se o Título de Utilidade Pública à Associação Cristã de Apoio Integral – CADI Porto Velho, associação de direito privado sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada em 30 de agosto de 2001, inscrita no CNPJ sob o nº 05.115.236/0001-97, com sede no município de Porto Velho.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.