Decreto nº 18.767, de 31 de janeiro de 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e XXI do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO o convênio nº 001/PGM/2022 para execução do programa de CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, dos servidores municipais, firmado entre a Prefeitura do Município de Porto Velho e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho em atendimento à NR-7, do MTE.
DECRETA:
Fica instituída, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Porto Velho, a Avaliação de Saúde Ocupacional Periódica referente aos servidores públicos ativos efetivos, celetistas, contratados por prazo determinado e exclusivamente comissionados.
Fica a Secretaria Municipal de Administração, por meio da Coordenadoria de Saúde Ocupacional, responsável pelo cronograma de execução das avaliações de saúde ocupacional dos servidores.
Caberá a secretaria de lotação do servidor, a divulgação da data, horário e local de realização dos exames, ficando à chefia imediata dos servidores públicos zelar pelo fiel cumprimento do disposto neste Decreto no que lhe couber.
A Avaliação de Saúde Ocupacional Periódica deverá ser realizada por Laboratório próprio, definido pela Prefeitura Municipal.
A ausência do servidor no dia programado para realização dos exames, acarretará a imediata suspensão dos vencimentos até posterior regularização, sem prejuízo da instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos e, se for o caso, aplicação das penalidades previstas em lei.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.