Lei nº 3.011, de 08 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Porto Velho a Associação Cultural PIRARUCU DO MADEIRA, inscrita no CNPJ nº 09.312.144/0001-58, pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.
Art. 2º.
Nos termos do Art. 2º do Decreto Federal nº 3.551 de 04 de agosto de 2000, sem prejuízo das demais normas existentes, poderá o Poder Executivo requerer o registro da Associação Cultural PIRARUCU DO MADEIRA, como bem Cultural de Natureza Imaterial.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.