Lei nº 3.011, de 08 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3011

2023

8 de Fevereiro de 2023

" Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Porto Velho a Associação Cultural PIRARUCU DO MADEIRA, e dá outras providências."

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Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Porto Velho a Associação Cultural PIRARUCU DO MADEIRA, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho;

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Porto Velho a Associação Cultural PIRARUCU DO MADEIRA, inscrita no CNPJ nº 09.312.144/0001-58, pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.
          Art. 2º. 
          Nos termos do Art. 2º do Decreto Federal nº 3.551 de 04 de agosto de 2000, sem prejuízo das demais normas existentes, poderá o Poder Executivo requerer o registro da Associação Cultural PIRARUCU DO MADEIRA, como bem Cultural de Natureza Imaterial.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES

                Prefeito

                 

                Projeto de Lei nº 4428/2023.

                Autoria: Vereador Aleks Palitot.