Lei nº 3.012, de 17 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3012

2023

17 de Fevereiro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a instalar bicicletários nas escolas públicas da Rede Municipal no Município de Porto Velho.

a A
“Autoriza o Poder Executivo a instalar bicicletários nas escolas públicas da rede municipal no Município de Porto Velho.”

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I :

       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo a instalar bicicletários nas escolas municipais, para uso dos alunos e funcionários que utilizam bicicletas como meio de transporte.
          § 1º 
          O número de vagas para bicicletas em cada escola preferencialmente será de acordo com a demanda de cada estabelecimento de ensino.
            § 2º 
            O número de vagas poderá ser expandido conforme demanda.
              § 3º 
              O bicicletário ficará preferencialmente em local seguro e onde não dificulte o trânsito de pessoas.
                § 4º 
                O bicicletário será gratuito e em hipótese alguma será cobrada taxa para sua utilização.
                  § 5º 
                  O bicicletário nas escolas são destinados indistintamente aos alunos, aos professores e aos funcionários, sendo vedada qualquer tipo de ordem de preferência entre os usuários.
                    Art. 2º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                         

                           

                          Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de fevereiro de 2023.

                           

                          Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva

                          Presidente

                           

                          Projeto de Lei nº 4.282/2021

                          Vereador: Carlos Damaceno