Decreto nº 15.163, de 19 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

15.163

2018

19 de Abril de 2018

“Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 957, de 10 de junho de 1991, de que trata sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundo, no âmbito do Poder Executivo Municipal da Administração Pública Direta e Indireta e altera o Decreto nº 14.707/2017.”

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“Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 957, de 10 de junho de 1991, de que trata sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundo, no âmbito do Poder Executivo Municipal da Administração Pública Direta e Indireta e altera o Decreto nº 14.707/2017.” 
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do município de Porto Velho.

    D E C R E T A :
       
        Art. 1º. 
        Altera a alínea “a”, ao inciso I do § 2º, do art. 12, do Decreto nº 14.707/2017 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          a)   Secretaria Geral de Governo – SGG:
          a-1)   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para a sede da secretaria;
          a-2)   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para a Coordenadoria Municipal de Tecnologia da Informação; (NR)
          a-3)   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
          a-4)   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos;
          a-5)   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para cada Administrador Distrital. (AC)”
          Art. 2º. 
          Acrescenta a alínea “j”, ao inciso I do § 2º, do art. 12, do Decreto nº 14.707/2017 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            j)   Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC:
            j.1   01 (um) processo de Suprimento de Fundo para a sede da secretaria; (AC)”
            Art. 3º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito