Lei nº 3.015, de 07 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3015

2023

7 de Março de 2023

"Dispõe sobe a alteração da Lei n. 2895/2021, de 06 de dezembro de 2021, que alterou a Lei n. 2678/2019, de 04 de novembro de 2019, que alterou a Lei n. 1964, de 24 de outubro de 2011, e dá outras providências".

a A
Dispõe sobre alteração da Lei 2.895/2021 de 06 de dezembro de 2021, que alterou a Lei nº 2.678/2019 de 04 de novembro de 2019, que alterou a Lei 1.964 de 24 de outubro de 2011, e dá outras providências.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

    L E I :

       
        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 3º da Lei 1.964 de 24 de outubro de 2011, alterada pela Lei 2.678/2019 de 04 de novembro de 2019, alterada pelo artigo 1º da Lei 2.895/2021 de 06 de dezembro de 2021. “A área que se trata o caput do Artigo 1º desta Lei, destina-se exclusivamente a venda para pessoa física residente no Município de Porto Velho.”
          Art. 3º.   “A área que se trata o caput do Artigo 1º desta Lei, destina-se exclusivamente a venda para pessoa física residente no Município de Porto Velho.”
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
               

                Câmara Municipal de Porto Velho, 07 de março de 2023.

                 

                VEREADOR MÁRCIO PACELE VIEIRA DA SILVA

                Presidente

                 

                Projeto de Lei nº 4.413/2022

                Vereador: Dr. Macário Barros