Lei nº 3.015, de 07 de março de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.964, de 24 de outubro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 2.895, de 06 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 3º da Lei 1.964 de 24 de outubro de 2011, alterada pela Lei 2.678/2019 de 04 de novembro de 2019, alterada pelo artigo 1º da Lei 2.895/2021 de 06 de dezembro de 2021. “A área que se trata o caput do Artigo 1º desta Lei, destina-se exclusivamente a venda para pessoa física residente no Município de Porto Velho.”
Art. 3º.
“A área que se trata o caput do Artigo 1º desta Lei, destina-se exclusivamente a venda para pessoa física residente no Município de Porto Velho.”
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.