Lei nº 3.017, de 23 de março de 2023
Art. 1º.
Autoriza os pet shops, clínicas veterinárias, lojas agropecuárias e estabelecimentos similares a destinar um espaço em forma de mural para a afixação de cartazes que incentivem a adoção de animais.
§ 1º
Os cartazes, de que trata o caput do Art. 1º, devem conter informações sobre a conscientização e importância da adoção responsável e serão confeccionadas de acordo com o critério de cada estabelecimento.
§ 2º
Cartazes que promovam adoções responsáveis.
§ 3º
O espaço destinado à afixação dos cartazes poderá ser utilizado mediante autorização do estabelecimento, pela comunidade, por órgãos públicos ou por entidades de proteção animal, desde que voltados à divulgação da adoção de animais ou campanhas educativas voltados para causa animal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.