Lei nº 3.019, de 29 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3019

2023

29 de Março de 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimentos veterinários, que constatem indícios de maus tratos aos animais atendidos, em comunicar o fato de imediato à polícia.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatem indícios de maus tratos aos animais atendidos, em comunicar o fato de imediato à polícia.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, ficam obrigados, a notificar a Polícia Civil, ou através da CIOP – Central Integrada de Operações Policiais, os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos contra animais domésticos, domesticáveis ou silvestres.
          § 1º 
          A notificação de que trata o caput conterá, obrigatoriamente:
            I – 
            nome e endereço da pessoa que estiver acompanhando o animal no momento do atendimento;
              II – 
              relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
                § 2º 
                O descumprimento do disposto no caput sujeitará o infrator às sanções legais previstas.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     

                       

                      HILDON DE LIMA CHAVES

                      Prefeito

                       

                      Projeto de Lei nº 4441/2023.

                      Autoria: VereadorGilber Mercês.