Decreto nº 18.900, de 04 de abril de 2023
A solicitação de contratação de pessoal em caráter emergencial deverá ser solicitada pela Unidade Administrativa interessada, por meio de processo administrativo, no qual deverão constar as seguintes peças:
Ofício de solicitação com a devida autorização do Chefe do Poder Executivo;
Justificativa circunstanciada para a contratação;
Caracterização da situação emergencial descrita no Art. 2º da Lei complementar nº 887, de 11 de março de 2022.
Cumpridos os requisitos deste artigo, o processo deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
Na justificativa a que se refere o inciso II deste artigo, deverá constar, de forma expressa, a caracterização da necessidade emergencial da contratação temporária, acompanhada de toda a documentação comprobatória da situação emergencial. A justificativa deverá ser assinada pelo gestor da Unidade Administrativa interessada.
Em caso de inobservância do Art. 1º deste Decreto, o processo retornará à Unidade Administrativa de origem, para que seja sanada a pendência.
Estando o processo devidamente instruído, este será imediatamente encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, para a verificação dos cargos e vagas previstas em lei, bem como o impacto em folha de pagamento.
As contratações temporárias, na forma do presente Decreto, somente poderão ser efetivadas com estrita observância do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal observada a existência de dotação orçamentária específica, devidamente comprovada em processo pelo titular de cada unidade setorial requisitante e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Cumpridas as formalidades do caput deste artigo, o processo será imediatamente encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, para exame e emissão de parecer sobre a disponibilidade financeira, para atender à despesa com a contratação.
Concluída a análise dos autos, a Secretaria Municipal de Fazenda encaminhará imediatamente o processo à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG, para exame e emissão de parecer sobre a disponibilidade orçamentária para cobrir a despesa com a contratação. Findo esse procedimento, o processo deverá retornar à Secretaria Municipal de Administração.
Sendo os pareceres da Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, favoráveis à contratação, a Secretaria Municipal de Administração providenciará imediatamente a Minuta de Edital de Processo Seletivo Simplificado e, após, encaminhará o processo à apreciação da Procuradoria Geral do Município – PGM, para manifestação quanto à legalidade das contratações emergenciais e à Controladoria Geral do Município – CGM, para manifestação quanto à legalidade do procedimento.
Manifestando-se favoráveis a Procuradoria e a Controladoria Geral do Município à contratação, a Secretaria Municipal de Administração, de imediato, providenciará a publicação do Edital.
Ocorrendo o indeferimento no trâmite normal do processo, este será encaminhado à Unidade Administrativa de origem, para conhecimento.
A Secretaria Municipal de Administração encaminhará eletronicamente ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por meio de módulo próprio da plataforma do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, os documentos de que trata o Art. 3º, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” da Instrução Normativa n° 41/2014/TCE-RO, na mesma data de publicação do Edital.
Compete ao setor de recursos humanos do órgão ou autarquia contratante registrar, controlar e acompanhar a execução dos contratos celebrados, mantendo relatório pormenorizado das contratações efetivadas.
Compete à Unidade Administrativa interessada, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, por meio de comissão devidamente nomeada, a avaliação e seleção dos candidatos, nos termos fixados no Edital, observadas as condições previstas no Art. 3º, § 4º da Lei Complementar nº 887, de 11 de março de 2022.
Concluída a seleção dos candidatos, a comissão avaliadora encaminhará o resultado do Processo Seletivo Simplificado, bem como a Ata do trabalho desenvolvido, à Secretaria Municipal de Administração para a publicação do resultado, convocação e contratação dos servidores emergenciais.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se o Decreto nº 11.825, de 18 de outubro de 2010.