Lei Complementar nº 937, de 05 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

937

2023

5 de Abril de 2023

Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 923, de 16 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

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Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 923, de 16 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confereo inciso IV, do Art. 87, da Lei Orgânica do município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 923, de 16 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          i)   Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (COSIP). (AC)
          § 2º   Os débitos de IPTU, TRSD e COSIP do exercício de 2022, e ainda, excepcionalmente, aqueles relativos ao ISSQN incidente sobre a prestação de serviços de Construção Civil, cujo prestador seja pessoa física, poderão ser incluídos na regularização promovida pelo REFIS MUNICIPAL 2022, mediante adesão. (NR)
          § 1º   O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei Complementar deverá ser efetuado até o dia 31 de julho de 2023. (NR)”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             

               

              HILDON DE LIMA CHAVES

              Prefeito