Lei nº 3.024, de 14 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3024

2023

14 de Abril de 2023

Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no Município de Porto Velho.

a A

Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no município de Porto Velho.

     

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica assegurada a preferência de matrículas de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Porto Velho, desde que a instituição ofereça turma no mesmo nível educacional pretendido:
          § 1º 
          Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximos.
            § 2º 
            Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pela Secretaria Municipal de Educação:
              § 3º 
              A preferência prevista no caput ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula.
                Art. 2º. 
                Os alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta Lei nos processos de rematrícula.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, e terá seus efeitos a partir dos processos de matrícula e/ou rematrícula realizadas para o ano letivo.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       

                         

                        HILDON DE LIMA CHAVES

                        Prefeito

                        Projeto de Lei nº 4414/2022.

                        Autoria: Vereador Márcio Oliveira.