Lei nº 3.028, de 14 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3028

2023

14 de Abril de 2023

Fica autorizado o Poder Executivo a incluir o ensino de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), como disciplina curricular na Rede Municipal de Porto Velho, e dá outras providências.

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Fica autorizado o Poder Executivo a incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), como disciplina curricular, na Rede Municipal de Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Autoriza o Poder Executivo a incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no Ensino Fundamental, como disciplina curricular para crianças surdas e ouvintes, matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Porto Velho, e o acesso dos pais de alunos com deficiência auditiva, nas referidas instituições de ensino, em conformidade com a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002.
          Art. 2º. 
          Os professores surdos terão prioridade para o ensino de LIBRAS, conforme Decreto Presidencial nº 5.626/2005.
            Art. 3º. 
            A Secretaria de Educação – SEMED ficará responsável para adotar as medidas necessárias para a inclusão da disciplina da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – no currículo escolar das instituições de ensino que a compõe.
              Art. 4º. 
              A Secretaria de Educação deverá realizar estudos junto aos profissionais da área para composição da Matriz Curricular com os conteúdos a serem trabalhados em cada ano.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   

                     

                     

                    HILDON DE LIMA CHAVES

                    Prefeito

                     

                    Projeto de Lei nº 4404/2022.

                    Autoria: VereadoraEllis Regina.