Lei nº 3.032, de 02 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo ao diagnóstico precoce do retinoblastoma.
Art. 2º.
Serão realizadas campanhas públicas de conscientização, divulgação com material informativo acerca do diagnóstico precoce, formas de tratamento, sintomas, cuidados com o retinoblastoma.
Art. 3º.
Para a execução dos objetivos de que trata a presente Lei, o Poder Público poderá celebrar instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.