Lei nº 3.033, de 02 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3033

2023

2 de Maio de 2023

Autoriza o Executivo a instituir a Semana Municipal do Legislativo nas Escolas Públicas do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

a A

Autoriza o Executivo a instituir a Semana Municipal do Legislativo nas Escolas Públicas do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a instituição da Semana Municipal do Legislativo nas Escolas Públicas de Porto Velho, objetivando fornecer aos alunos informações do Poder Legislativo, sugere-se seja realizada no mês de março de cada ano.
          Art. 2º. 
          O evento está autorizado a fazer parte do Calendário Oficial do Município.
            Art. 3º. 
            A Câmara Municipal de Porto Velho poderá formar uma comissão composta por vereadores e servidores que visitarão as Escolas da Rede Pública de Porto Velho, de modo a levar conhecimento aos alunos, funcionários e professores acerca do papel do Poder Legislativo Municipal para a construção de uma sociedade participativa.
              Parágrafo único  
              A organização da Semana Municipal do Legislativo nas Escolas se dará em conjunto com a direção das unidades de ensino municipais.
                Art. 4º. 
                VETADO.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       

                         

                        HILDON DE LIMA CHAVES

                        Prefeito

                         

                        Projeto de Lei nº 4477/2023.

                        Autoria: VereadoraMárcia Socorrista.