Lei nº 3.033, de 02 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a instituição da Semana Municipal do Legislativo nas Escolas Públicas de Porto Velho, objetivando fornecer aos alunos informações do Poder Legislativo, sugere-se seja realizada no mês de março de cada ano.
Art. 2º.
O evento está autorizado a fazer parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 3º.
A Câmara Municipal de Porto Velho poderá formar uma comissão composta por vereadores e servidores que visitarão as Escolas da Rede Pública de Porto Velho, de modo a levar conhecimento aos alunos, funcionários e professores acerca do papel do Poder Legislativo Municipal para a construção de uma sociedade participativa.
Parágrafo único
A organização da Semana Municipal do Legislativo nas Escolas se dará em conjunto com a direção das unidades de ensino municipais.
Art. 4º.
VETADO.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.