Lei Complementar nº 256, de 28 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

256

2006

28 de Junho de 2006

“Cria a Coordenadoria Municipal da Juventude na Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito e dá outras providências”.

a A
“Cria a Coordenadoria Municipal da Juventude na Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87 combinado com os incisos I e IV do § 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada a Coordenadoria Municipal da Juventude no Município de Porto Velho, como órgão de assistência imediata e assessoramento, pertencente à Estrutura Organizacional Básica da Chefia de Gabinete do Prefeito.
          Art. 2º. 
          Compete à Coordenadoria Municipal da Juventude:
            I – 
            formular, supervisionar, coordenar e integrar as políticas públicas municipais para a juventude;
              II – 
              articular, promover e executar programas de cooperação com outros órgãos municipais e com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, voltados à implantação de políticas públicas para a juventude;
                III – 
                realizar levantamentos e pesquisas, para a produção de informações e diagnósticos de análise da situação e da condição juvenil no Município.
                  Art. 3º. 
                  Ficam criados, no âmbito da Coordenadoria Municipal da Juventude, os seguintes cargos comissionados:
                    I – 
                    01 (um) Coordenador Municipal da Juventude;
                      II – 
                      03 (três) Assessores Executivos especiais;
                        III – 
                        01 (uma) Secretária Executiva.
                          Parágrafo único  
                          A remuneração do Coordenador Municipal da Juventude será equivalente a do cargo de Secretário Adjunto e a remuneração dos cargos de Assessor Executivo Especial e de Secretário Executivo equivalerá a de cargo correspondente na estrutura do Poder Executivo.
                            Art. 4º. 
                            Fica acrescido no Plano Plurianual 2006-2009 (Lei nº 1.640/2005) o Programa e as respectivas ações constante no Anexo I desta lei complementar.
                              Parágrafo único  
                              Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, no prazo de 30 (trinta) dias, o detalhamento da Programação Orçamentária da despesa para o Exercício de 2006, decorrente deste novo programa, com o remanejamento das dotações orçamentárias necessárias.
                                Art. 5º. 
                                A composição dos cargos comissionados e funções gratificadas da estrutura básica da Chefia de Gabinete do Prefeito passa a ser aquela descrita no Anexo II desta Lei Complementar.
                                  Art. 6º. 
                                  Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições e competências inerentes ao funcionamento dessa Coordenadoria e que não foram estabelecidas nesta Lei Complementar.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Art. 8º. 
                                      Revogam-se as disposições em contrário.
                                         

                                          ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                          Prefeito do Município

                                          MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                          Procurador Geral do Município

                                             
                                              Anexo I
                                              COORDENADORIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

                                              Programa: Política Municipal para Juventude

                                              Ação: Criação de uma Agenda Positiva de Políticas Públicas Específicas para a Juventude do Município.

                                              A Coordenadoria Municipal de Juventude foi uma proposta do GT (Grupo de Trabalho) instituído pelo Senhor Prefeito Roberto Eduardo Sobrinho, através do Decreto 9.896-05, para definir uma proposta de Política Municipal da Juventude de Porto Velho.

                                              Coordenadoria Municipal de Juventude será vinculada ao Gabinete do Prefeito, cuja missão seria: formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular as políticas públicas para juventude.

                                              Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, voltados a implantação de Políticas Publicas de Juventude e a produção de informações, diagnósticos, analises da situação e condição juvenil.

                                              A coordenadoria irá trabalhar com a população que corresponde à idade de 15 a 29 anos de idade.

                                              A Coordenadoria Municipal de Juventude terá caráter executivo, articulador e formulador de transversalidade me rente à temática juventude.

                                              Para o processo de implementação das Políticas Públicas de Juventude, definir-se-á quatro etapas da seguinte forma:

                                              1. Formulação: Reuniões com os movimentos, debates e reunião com os Secretários.

                                              2. Integração: Fóruns Internos, GTS e Secretarias.

                                              3. Execução: Monitoramento, articulação com os programas do governo, co-execução de programas, difusão de informações e execução de programas próprios.

                                              4. Controle Social: Conselho Municipal de Juventude, Orçamento participativo da Juventude.

                                              Referentes às ações da Coordenadoria têm a seguinte proposta, trabalha com os seguintes eixos programáticos:

                                                1. Programa de Expressão e apoio às diversidades sociais juvenis;

                                                2. Programa de incentivo a organização e participação juvenil;

                                                3. Programa de incentivo aos direitos humanos e a cultura de paz;

                                                4. Programa de informação e formação;

                                                5. Programa juventude e trabalho;

                                                6. Programa jovens multiplicadores.

                                                Anexo II
                                                GABINETE DO PREFEITO

                                                NOME

                                                Quant.

                                                Chefe de Gabinete do Prefeito

                                                01

                                                Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

                                                01

                                                Secretário Executivo do Gabinete

                                                01

                                                Chefe da Assessoria Técnica

                                                01

                                                Chefe da Assessoria Militar

                                                01

                                                Chefe da Assessoria Legislativa

                                                01

                                                Diretor do Departamento de Relações Públicas e Cerimonial

                                                01

                                                Diretor de Departamento de Assuntos do Interior

                                                01

                                                Administrador Distrital de Nova Califórnia

                                                01

                                                Administrador Distrital de Extrema

                                                01

                                                Administrador Distrital de Calama

                                                01

                                                Administrador Distrital de São Carlos

                                                01

                                                Administrador Distrital de Abunã

                                                01

                                                Administrador Distrital de Vista Alegre do Abunã

                                                01

                                                Administrador Distrital de Mutum Paraná

                                                01

                                                Administrador Distrital de Fortaleza do Abunã

                                                01

                                                Administrador Distrital de Jacy-Paraná

                                                01

                                                Administrador Distrital de Demarcação

                                                01

                                                Administrador Distrital de Nazaré

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Desenvolvimento Distrital

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Apoio Distrital

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Apoio Legislativo

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Relações Públicas

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Cerimonial

                                                01

                                                Chefe de Apoio Administrativo

                                                01

                                                Chefe de Apoio Administrativo de Controle Orçamentário

                                                01

                                                Chefe de Apoio Administrativo de Pessoal

                                                01

                                                Assessor Executivo Especial

                                                01

                                                Assessor Executivo N.I

                                                01

                                                Assessor Executivo N.II

                                                01

                                                Assessor Executivo N.III

                                                28

                                                Assessor Especial

                                                20

                                                Assessor

                                                42

                                                Secretária Executiva

                                                09

                                                Secretária N.I

                                                06

                                                Responsável pelo Protocolo

                                                01



                                                ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

                                                Quant.

                                                Chefe da Assessoria de comunicação Social

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Publicidade

                                                01

                                                Chefe da Divisão de Imprensa

                                                01

                                                Assessor de imprensa Escrita, Falada e Televisada

                                                30



                                                COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES

                                                Quant.

                                                Coordenadora

                                                01

                                                Assessora Executiva Especial

                                                05

                                                Secretária Executiva

                                                01



                                                COORDENADORIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

                                                Quant.

                                                Coordenador (a)

                                                01

                                                Assessor (a) Executivo (a) Especial

                                                03

                                                Secretária Executiva

                                                01