Lei Complementar nº 256, de 28 de junho de 2006
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87 combinado com os incisos I e IV do § 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Programa: Política Municipal para Juventude |
Ação: Criação de uma Agenda Positiva de Políticas Públicas Específicas para a Juventude do Município. A Coordenadoria Municipal de Juventude foi uma proposta do GT (Grupo de Trabalho) instituído pelo Senhor Prefeito Roberto Eduardo Sobrinho, através do Decreto 9.896-05, para definir uma proposta de Política Municipal da Juventude de Porto Velho. Coordenadoria Municipal de Juventude será vinculada ao Gabinete do Prefeito, cuja missão seria: formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular as políticas públicas para juventude. Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, voltados a implantação de Políticas Publicas de Juventude e a produção de informações, diagnósticos, analises da situação e condição juvenil. A coordenadoria irá trabalhar com a população que corresponde à idade de 15 a 29 anos de idade. A Coordenadoria Municipal de Juventude terá caráter executivo, articulador e formulador de transversalidade me rente à temática juventude. Para o processo de implementação das Políticas Públicas de Juventude, definir-se-á quatro etapas da seguinte forma:
Referentes às ações da Coordenadoria têm a seguinte proposta, trabalha com os seguintes eixos programáticos:
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NOME | Quant. |
Chefe de Gabinete do Prefeito | 01 |
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito | 01 |
Secretário Executivo do Gabinete | 01 |
Chefe da Assessoria Técnica | 01 |
Chefe da Assessoria Militar | 01 |
Chefe da Assessoria Legislativa | 01 |
Diretor do Departamento de Relações Públicas e Cerimonial | 01 |
Diretor de Departamento de Assuntos do Interior | 01 |
Administrador Distrital de Nova Califórnia | 01 |
Administrador Distrital de Extrema | 01 |
Administrador Distrital de Calama | 01 |
Administrador Distrital de São Carlos | 01 |
Administrador Distrital de Abunã | 01 |
Administrador Distrital de Vista Alegre do Abunã | 01 |
Administrador Distrital de Mutum Paraná | 01 |
Administrador Distrital de Fortaleza do Abunã | 01 |
Administrador Distrital de Jacy-Paraná | 01 |
Administrador Distrital de Demarcação | 01 |
Administrador Distrital de Nazaré | 01 |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Distrital | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Distrital | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Legislativo | 01 |
Chefe da Divisão de Relações Públicas | 01 |
Chefe da Divisão de Cerimonial | 01 |
Chefe de Apoio Administrativo | 01 |
Chefe de Apoio Administrativo de Controle Orçamentário | 01 |
Chefe de Apoio Administrativo de Pessoal | 01 |
Assessor Executivo Especial | 01 |
Assessor Executivo N.I | 01 |
Assessor Executivo N.II | 01 |
Assessor Executivo N.III | 28 |
Assessor Especial | 20 |
Assessor | 42 |
Secretária Executiva | 09 |
Secretária N.I | 06 |
Responsável pelo Protocolo | 01 |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | Quant. |
Chefe da Assessoria de comunicação Social | 01 |
Chefe da Divisão de Publicidade | 01 |
Chefe da Divisão de Imprensa | 01 |
Assessor de imprensa Escrita, Falada e Televisada | 30 |
COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES | Quant. |
Coordenadora | 01 |
Assessora Executiva Especial | 05 |
Secretária Executiva | 01 |
COORDENADORIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE | Quant. |
Coordenador (a) | 01 |
Assessor (a) Executivo (a) Especial | 03 |
Secretária Executiva | 01 |