Decreto-SEMPOG nº 18.958, de 09 de maio de 2023
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 2.998, de 19 de dezembro de 2022,
Considerando o Ofício n° 449/DA/GAB/SEMAGRIC/2023, de 02 de maio de 2023, pelo qual a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, solicita abertura de crédito adicional suplementar para cobertura de despesas referente a contratação de empresa para locação de equipamentos,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 547.373,80 (quinhentos e quarenta e sete mil,
trezentos e trinta e sete reais e oitenta centavos).
Art. 2º – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III,
parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas
orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 18.721, de 19 de dezembro de 2022 e o
Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 18.722, de 19 de dezembro de
2022.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito do Município
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral Adjunto