Lei nº 3.034, de 10 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado, no âmbito do Município de Porto Velho, o Programa "Mente Saudável", com o objetivo de promover a saúde mental e a atenção aos problemas psicológicos decorrentes à Pandemia oferecidos aos pacientes em horários das 08h00 às 18h00, nas unidades básicas de saúde.
Art. 2º.
O programa será gratuito e poderá ser oferecido por meio de plataforma virtual com acesso via rede mundial de computadores e também presencialmente nas Unidades Básicas de Saúde
Art. 3º.
Para a realização do programa poderão ser celebrados convênios e parcerias entre o Governo Estadual e Prefeitura Municipal, além de organizações sociais de psicologia cadastradas no Conselho Federal de Psicologia e Conselho Regional de Psicologia de Rondônia.
Art. 4º.
Os serviços de apoio psicológico que integram o programa previstos nesta Lei deverão ser prestados por profissionais habilitados.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.