Lei nº 3.034, de 10 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3034

2023

10 de Maio de 2023

Fica autorizado a criação do programa "Mente Saudável", com o objetivo de promover a saúde mental em atenção aos problemas psicológicos decorrentes a Pandemia a ser realizado nas Unidades Básicos de Saúde no Município de Porto Velho, e dá outras providencias.

a A

Fica autorizado a criação do programa "Mente Saudável", com o objetivo de promover a saúde mental em atenção aos problemas psicológicos decorrentes à Pandemia a ser realizado em unidades básicas de saúde no município de Porto Velho, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

     

       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado, no âmbito do Município de Porto Velho, o Programa "Mente Saudável", com o objetivo de promover a saúde mental e a atenção aos problemas psicológicos decorrentes à Pandemia oferecidos aos pacientes em horários das 08h00 às 18h00, nas unidades básicas de saúde.
          Art. 2º. 
          O programa será gratuito e poderá ser oferecido por meio de plataforma virtual com acesso via rede mundial de computadores e também presencialmente nas Unidades Básicas de Saúde
            Art. 3º. 
            Para a realização do programa poderão ser celebrados convênios e parcerias entre o Governo Estadual e Prefeitura Municipal, além de organizações sociais de psicologia cadastradas no Conselho Federal de Psicologia e Conselho Regional de Psicologia de Rondônia.
              Art. 4º. 
              Os serviços de apoio psicológico que integram o programa previstos nesta Lei deverão ser prestados por profissionais habilitados.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     

                       

                       

                      HILDON DE LIMA CHAVES

                      Prefeito

                       

                      Projeto de Lei nº 4394/2022.

                      Autoria: VereadoraEllis Regina.