Lei nº 3.035, de 10 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3035

2023

10 de Maio de 2023

Fica autorizado a reserva de no mínimo 10% (dez por cento) dos imóveis construídos como habitação popular pelo Município a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e dá outras providências.

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Fica autorizada a reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos imóveis construídos como habitação popular pelo Município a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

     

       
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos imóveis construídos pelo Município como habitação popular para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
          § 1º 
          O disposto nesta Lei aplica-se a todo e qualquer programa empreendido pela municipalidade, independente do nome que o programa venha a ter.
            § 2º 
            O disposto nesta Lei aplica-se a casas e apartamentos, sendo que, no caso de apartamentos, os localizados no andar térreo ou no primeiro andar serão aqueles destinados prioritariamente a idosos para facilitar sua locomoção.
              § 3º 
              Na distribuição dos imóveis, inexistindo candidatos idosos devidamente inscritos, a distribuição das unidades de habitação popular ocorrerá de acordo com as demais Leis sobre a matéria.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       

                         

                        HILDON DE LIMA CHAVES

                        Prefeito

                         

                        Projeto de Lei nº 4427/2023.

                        Autoria: VereadoraEllis Regina.