Lei nº 3.036, de 10 de maio de 2023
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a realização, durante eventos esportivos e culturais promovidos no âmbito do município de Porto Velho, de campanhas de incentivo à doação de sangue.
Art. 2º.
No decurso de eventos esportivos e culturais, organizados ou mantidos por órgãos e entidades da administração pública, serão realizados campanhas de incentivo à doação de sangue.
Parágrafo único
O conteúdo das campanhas de incentivo à doação de sangue deverá estar de acordo com os regulamentos dos órgãos competentes.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação