Lei nº 3.038, de 26 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Cultural e Carnavalesca Furacão da Zona Sul, no município de Porto Velho, conforme Lei nº 2.076/2013.
Parágrafo único
Poderão ser declaradas de utilidade pública as instituições sediadas neste Município, desde que sejam filantrópicas, beneficentes, de educação do ensino fundamental, médio e superior, de pesquisa científica ou de cultura, inclusive artísticas, bem como as associações de ação social, comunitárias, de moradores, recreativas, cultural ou esportivas, religiosas e maçônicas, que prestem, efetivamente, serviços ou benefícios que correspondam às suas finalidades.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogada a disposição em contrário