Lei nº 3.041, de 01 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais no âmbito do Município de Porto Velho, com o título "Semana Municipal da Mulher Catadora de Recicláveis" (Mulher que luta), a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 2º.
A Semana Municipal da Mulher Catadora de Recicláveis será comemorada com campanhas educativas, visando à conscientização e promoção de programas que protejam essas mulheres, dada a vulnerabilidade que enfrentam.
Art. 3º.
VETADO.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.