Lei Promulgada nº 2.617, de 12 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

2617prom

2019

12 de Julho de 2019

“Institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência a serem realizadas anualmente no mês de setembro.”

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“Institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência a serem realizadas anualmente no mês de setembro”.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei nº 2.617 de 12 de Julho de 2019.


    LEI:

       
        Art. 1º. 
        ......................................
          § 1º 
          ......................................
            § 2º 
            ......................................
              Art. 2º.   A Secretaria Municipal de Saúde poderá fomentar ações de apoio mediante campanhas informativas, seminários, palestras e conferências, visando o supra objetivo.
              Parágrafo único   Para a consecução destes objetivos, a Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parceria com órgãos públicos e com o setor privado.
              Art. 3º.   As atividades inerentes à Conscientização, Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência deverá respeitar e seguir as diretrizes gerais previstas na legislação em vigor.
              Parágrafo único   O Executivo ou a Secretaria Pertinente, disporá sobre os temas e diretrizes a serem debatidos e realizados durante a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência e, ainda, a implantação de políticas públicas, programas e projetos destinados a este fim.
              Art. 4º.   O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa), contados da data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              ......................................
                 

                  Câmara Municipal de Porto Velho, promulgada no dia 28 de agosto de 2019.


                  VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                  Presidente


                  Projeto de Lei nº. 3.821/2018
                  Vereador Zequinha Araújo - MDB