Lei nº 3.052, de 27 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3052

2023

27 de Junho de 2023

" Denominar o Estação Ferroviária da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, como ESTAÇÃO FERROVIÁRIA JOSÉ BISPO DE MORAIS e dá outras providências".

a A

Denominar a Estação Ferroviária da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, como ESTAÇÃO FERROVIÁRIA JOSÉ BISPO DE MORAIS e dá outras providências.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica denominado como ESTAÇÃO FERROVIÁRIA JOSÉ BISPO DE MORAIS, a estação do Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             

               

              Câmara Municipal de Porto Velho, 27 de junho de 2023.


               Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
               Vereador/Presidente


               Projeto de Lei nº 4.375/2022
               Vereador: Aleks Palitot