Lei nº 3.055, de 28 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3055

2023

28 de Junho de 2023

"Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Porto Velho a Agremiação "RADIO FAROL", e dá outras providências".

a A

 Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Porto Velho a Agremiação “Rádio Farol” e dá outras providências.

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Porto Velho a Agremiação “Rádio Farol”, pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.
          Art. 2º. 
          Nos termos do Art. 2º do Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, sem prejuízo das demais normas existentes, poderá o Poder Executivo requerer o registro da Agremiação “Rádio Farol” como bem Cultural de Natureza Imaterial.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES
                 Prefeito


                 Projeto de Lei nº 4521/2023.
                 Autoria: Vereador Aleks Palitot.