Lei nº 3.055, de 28 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Porto Velho a Agremiação “Rádio Farol”, pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.
Art. 2º.
Nos termos do Art. 2º do Decreto Federal nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, sem prejuízo das demais normas existentes, poderá o Poder Executivo requerer o registro da Agremiação “Rádio Farol” como bem Cultural de Natureza Imaterial.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.