Lei nº 3.064, de 19 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3064

2023

19 de Julho de 2023

Dispõe sobre a divulgação da relação das obras civis contratadas pela Prefeitura do Município de Porto Velho e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a divulgação da relação das obras civis contratadas pela Prefeitura do Município de Porto Velho e dá outras providências.

     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


     LEI : 

       
        Art. 1º. 
        O Poder Executivo deverá divulgar, até o dia 30 de janeiro de cada exercício, no Diário Oficial da Prefeitura, e disponibilizar para consultas na rede mundial de computadores, internet, redes sociais e plataformas digitais da Prefeitura, a relação completa das obras civis, relativas a estradas, asfaltamento, infraestrutura, pontes, aplicação de tubos e bueiros, estruturas prediais, inclusive as obras de embelezamento da cidade, bem como das relativas a portos e escadarias, contratadas no exercício anterior.
          Parágrafo único  
          A relação de que trata o caput deverá conter, de cada obra, no mínimo:
            I – 
            o tipo e a sua descrição;
              II – 
              a data da contratação e a data do início da execução;
                III – 
                a sua localização;
                  IV – 
                  a extensão da obra;
                    V – 
                    o valor total e o valor efetivamente pago até dia 31 de dezembro do ano a que se refere a relação;
                      VI – 
                      a situação da obra, se em andamento ou paralisada, indicando o percentual que já foi executado;
                        VII – 
                        a data prevista para a sua conclusão;
                          VIII – 
                          a empresa ou pessoa física responsável pela execução, relacionadas por cada parcela da obra, quando esta for licitada de forma fragmentada;
                            IX – 
                            a fonte dos recursos.
                              Art. 2º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 3º. 
                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                   

                                     

                                    Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de julho de 2023.


                                     Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
                                     Vereador/Presidente


                                     Projeto de Lei  nº 4.431/2023
                                     Vereador Dr. Gilber Mercês.