Decreto-SEMPOG nº 19.278, de 21 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.278

2023

21 de Agosto de 2023

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 2.998, de 19 de dezembro de 2022, e


    Considerando o Ofício n.º 353/2023/DIOR/DEF/CGF/GAB/SEMED, de 17 de agosto de 2023, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro referente a contratação de empresa especializada em serviços de segurança eletrônica;


    Considerando o Ofícis n.° 081/2023/DEC/SUFIN/SEMFAZ, de 30 de março de 2023, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZque apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022; 


    D E C R E T A:


    Art. 1º – Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.805.244,80 (cinco milhões, oitocentos e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).


    Art. 2º – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2022, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

    Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 18.721, de19 de dezembro de 2022 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 18.722, de 19 de dezembro de 2022.


    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


    HILDON DE LIMA CHAVES
    Prefeito do Município


    LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
    Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão


    JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
    Secretário Municipal de Fazenda


    SALATIEL LEMOS VALVERDE
    Procurador Geral Adjunto