Decreto nº 19.329, de 31 de agosto de 2023
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de apresentação pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV) de prestar contas da gestão ao Prefeito do Município de Porto Velho e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), conforme preconizado no inciso VII do Art. 19 da Lei Complementar nº 905, de 07 de julho de 2022; e;
Fica classificado como Unidade Gestora e Orçamentária, nos sistemas informatizados de administração (execução) orçamentária e financeira da Prefeitura do Município de Porto Velho, aAgência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV), conforme codificação a seguir:
Órgão – 02.00 – SECRETARIA GERAL DE GOVERNO
Unidade Orçamentária – 02.61 – Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto
Velho (ARPV)
Unidade Gestora – 12 – Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV)
A classificação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV)como Unidade Gestora e Orçamentária visa conferir gestão dos recursos, sejam de natureza vinculada ou próprios, destinados a promover a execução das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados no âmbito do Município de Porto Velho, nos termos da Lei Complementar nº 905, de 07 de julho de 2022.
O Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV) será o responsável pela gestão e ordenação dos recursos orçamentários e financeiros a ela destinados anualmente pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Toda movimentação financeira de recursos, derivado das contas vinculadas ao CNPJ especifico da Unidade Gestora criada pelo presente Decreto, será de responsabilidade do Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV), devendo se efetivar exclusivamente por meio eletrônico.
Os recursos públicos destinados à manutenção e desenvolvimento da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV), sejam eles próprios ou vinculados, serão liberados de acordo com os decretos que estabelecem a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal para o respectivo exercício, conforme previsto no Art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000– Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os recursos financeiros referentes às cotas mensais serão repassados de acordo com a previsão orçamentária, em conformidade com a disponibilidade financeira.
A execução orçamentária e financeira da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV), deverá ser processada em estrito cumprimento ao Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como os demais instrumentos legais que regulamentam a matéria.
Para fins de execução, os créditos orçamentários serão alocados na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV), na respectiva unidade orçamentária, sob a supervisão sistêmica e acompanhamento da Secretaria Geral de Governo (SGG), observado o Art. 60 da Lei Complementar nº 905, de 07 de julho de 2022.
Para fins de execução programática, as transferências ficam centralizadas na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV), nas respectivas contas bancárias, permanecendo em aplicações financeiras até sua efetiva utilização, após regular processo de liquidação e pagamento da despesa.
Compete à Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV)instituir seu sistema contábil e de controle interno, devendo se subsidiar das orientações e recomendações da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), especificamente durante a fase inicial de sua efetiva operacionalização enquanto autarquia municipal.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
JEOVAL BATISTA DA SILVA
Controlador Geral do Município
JONATHAN PACHECO
Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV)
LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG)
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda (SEMAZ)