Lei nº 3.072, de 30 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3072

2023

30 de Agosto de 2023

Dispõe sobre as inclusões no Plano Plurianual do Município de Porto Velho para o quadriênio 2022-2025, de programas vinculados à Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho- ARPV, e dá outras providências.

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Dispõe sobre as inclusões no Plano Plurianual do Município de Porto Velho para o quadriênio 2022-2025, de programas vinculados à Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho – ARPV, e dá outras providências.

    O  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições conferidas inciso IV, do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, 


    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Plano Plurianual (PPA) para o período 2022-2025, promovendo a inclusão de programa para funcionamento e atendimento dos resultados pretendidos pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho (ARPV), instituída pela Lei Complementar nº 905, de 07 de junho de 2022.
          Art. 2º. 
          Os programas definidos no Anexo Único desta Lei ficam incluídos nos Anexos constantes da Lei nº 2.901, de 20 de dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Porto Velho para o período 2022-2025.
            Art. 3º. 
            Fica o Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários à execução orçamentária dos Programas dispostos nesta Lei, na forma do Anexo Único, em especial, e no que couber, à Lei nº 2.998, de 19 de dezembro de 2022, que trata da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                   

                  HILDON DE LIMA CHAVES
                   Prefeito