Lei nº 3.073, de 30 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3073

2023

30 de Agosto de 2023

INSTITUI a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Município de Porto Velho e dá outras providências.

a A
Institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no município de Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 87, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, 

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

     

    LEI: 

       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          A Semana instituída no art. 1° desta Lei será realizada anualmente na última semana do mês de agosto e poderá: contar com a participação de entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem de tema relativo ao fumo.
            Art. 3º. 
            Durante a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico, poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates referentes aos malefícios causados pelo uso de cigarros eletrônicos e derivados, bem como aos temas relacionados, com vistas à implementação de atividades de conscientização, discussões e afins, que deem efetividade ao evento instituído por esta Lei.
              Art. 4º. 
              A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do município de Porto Velho.
                Art. 5º. 
                O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     

                       

                      HILDON DE LIMA CHAVES
                       Prefeito


                       Projeto de Lei nº 4487/2023.
                       Autoria: Vereador Enf. Roneudo.