Lei nº 3.078, de 01 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3078

2023

1 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a regulamentação das condições de repouso dos profissionais de enfermagem nas instituições de saúde pública e privadas do Município de Porto Velho, e dá outras providências.”

a A

Dispõe sobre a regulamentação das condições de repouso dos profissionais de enfermagem nas instituições de saúde públicas e privadas do Município de Porto Velho.

     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


     LEI : 

       
        Art. 1º. 
        As instituições de saúde públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho.
          Parágrafo único  
          A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem e pela parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
            Art. 2º. 
            Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem deverão dispor das seguintes condições:
              I – 
              ser arejado;
                II – 
                ser provido de mobiliário adequado;
                  III – 
                  ser equipado com instalações sanitárias;
                    IV – 
                    ser dotado de conforto térmico e acústico;
                      V – 
                      ser destinado especificamente para o descanso dos trabalhadores; e
                        VI – 
                        ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                             

                               

                              Câmara Municipal de Porto Velho, 01 de setembro de 2023.


                               Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
                               Vereador/Presidente


                               Projeto de Lei  nº 4.435/2023
                               Vereador Enf. Roneudo.