Lei nº 3.079, de 01 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3079

2023

1 de Setembro de 2023

Determina às maternidades, hospitais e demais estabelecimentos congêneres da rede pública de saúde, fornecer tradutor e interprete de Libras, quando solicitado pela parturiente e dá outras providências.

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Determina às maternidades, hospitais e demais estabelecimentos congêneres da rede pública de saúde, fornecer tradutor e intérprete de Libras, quando solicitado pela parturiente e dá outras providências.

     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

     

    LEI: 

       
        Art. 1º. 
        As maternidades, casas de partos e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada de saúde ficam obrigados a permitir a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), inclusive no momento do parto, bem como fornecer o profissional qualificado.
          Parágrafo único  
          Os serviços de saúde, sempre que solicitado pela paciente surda ou com deficiência auditiva, impossibilitada de se comunicar com o médico ou sua equipe, gozará deste direito que será obrigatório na Unidade de Saúde, inclusive no momento do parto, observadas as normas de segurança da unidade de saúde, regulamentos e a compatibilidade com o serviço prestado.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                   

                  Câmara Municipal de Porto Velho, 01 de setembro de 2023.

                   

                   Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
                   Vereador/Presidente


                   Projeto de Lei  nº 4.438/2023
                   Vereador Isaque Machado.