Lei nº 3.080, de 01 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3080

2023

1 de Setembro de 2023

Fica autorizada o Programa de divulgação de vagas escolares para o público da educação especial no município no município de Porto Velho e dá outras providências.

a A

Fica autorizado o Programa de Divulgação de Vagas Escolares para o público da educação especial no Município de Porto Velho e dá outras providências.

     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:

     

    LEI: 

       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado no Município de Porto Velho o Programa de Divulgação de Vagas Escolares para o público da educação especial.
          Parágrafo único  
          Para os fins da presente Lei, considera-se Público da Educação Especial crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (Autistas e Espectros Autistas).
            Art. 2º. 
            O programa instituído por esta Lei destina-se a promover a divulgação de informações referentes às matrículas destinadas para o público da educação especial da Rede Municipal de Ensino.
              Art. 3º. 
              A Secretaria Municipal de Educação da cidade de Porto Velho deverá promover a divulgação de informações referentes às matrículas para o público da educação especial nos seguintes meios de comunicações:
                I – 
                divulgações veiculadas em redes televisivas e jornais de grande circulação;
                  II – 
                  divulgações veiculadas em transportes públicos do Município;
                    III – 
                    divulgação em hospitais, UBS’s, Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e instituições que ofereçam tratamentos para crianças e adolescentes com deficiências físicas e intelectuais;
                      IV – 
                      elaboração de materiais informativos sobre as vagas de matrículas destinadas ao público da educação especial.
                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                             

                               

                              Câmara Municipal de Porto Velho, 01 de setembro de 2023.


                               Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
                               Vereador/Presidente


                               Projeto de Lei  nº 4.443/2023
                               Vereadora Ellis Regina