Decreto-SEMPOG nº 19.383, de 19 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.383

2023

19 de Setembro de 2023

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

a A

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 2.998, de 19 de dezembro de 2022, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2023, e

     

    Considerando o Ofício n.° 217-2023/DA/SGG, de 30 de agosto de 2023, pelo qual a Secretaria Geral de Governo - SGG, solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com manutenção das atividades administrativas;

     

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º – Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais reais).

     

    Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma uidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVII do Artigo 6º da Lei nº 2.946, de 30 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

     

    02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG

    02.01 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG

    PROJETO/ATIVIDADE

    ESPECIFICAÇÃO

    ESPERA

    NATUREZA DA DESPESA

    FONTE DE RECURSOS

    TRANSFERE R$

    REALOCAR$

    02.01.04.122.007.2.001

    Administração da Unidade

    FIS

    3.3.90.39

    2.500

    30.000,00

    -

    4.4.90.52

    2.500

    -

    30.000,00

    SUBTOTAL

    30.000,00

    30.000,00

    TOTAL

    30.000,00

    30.000,00

     

     

    Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 18.721, de 19 de dezembro de 2022 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 18.722, de 19 de dezembro de 2022.

     

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

    HILDON DE LIMA CHAVES

    Prefeito do Município

     

    LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA

    Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

     

    JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

    Secretário Municipal de Fazenda

     

    SALATIEL LEMOS VALVERDE

    Procurador Geral Adjunto